Regulamento da Cidade do Rock

 

A entrada e permanência na Cidade do Rock efectuam-se de acordo com a estrita observância do disposto neste regulamento.

  1. O horário de funcionamento do recinto da Cidade do Rock é das 13:00 às 01:00 horas nos dias 15, 16 e 23 de Junho de 2024, e das 13:00 às 02:00 horas no dia 22 de Junho de 2024.
  2. Classificação Etária: maiores de 6 (seis) anos.
  3. É proibida a entrada na Cidade do Rock a menores de 3 (três) anos de idade.
  4. Só será permitida e autorizada a entrada na Cidade do Rock a maiores de 3 (três) anos (inclusive), mediante a apresentação de um bilhete diário válido ou de um passe de fim de semana.
  5. Os menores de 12 (doze) anos apenas poderão entrar na Cidade do Rock devidamente acompanhados pelo titular das responsabilidades parentais (pai ou mãe), ou por um adulto devidamente identificado e que por eles se responsabilize. Sempre que suscitem dúvidas sobre a idade dos menores terá de ser apresentado, aos assistentes de recinto de espetáculos, o documento de identificação comprovativo da idade invocada, sob pena de ser negada a entrada no recinto.
  6. O Promotor do Evento disponibilizará a todos os representantes legais ou adultos responsáveis pelos menores de idade uma pulseira de identificação, onde poderão colocar os nomes e respectivos contactos telefónicos.
  7. É expressamente proibida a entrada no recinto de alimentos e bebidas em grandes quantidades, bem como de objectos que possam ser considerados perigosos e não autorizados pelo Promotor do Evento ou que sejam proibidos pela legislação em vigor, nomeadamente:
    1. Alimentos em quantidade superior ao equivalente a 4 (quatro) peças por pessoa com dimensão máxima de 15cm x 15cm, e apenas em sacos de plástico.
    2. Objectos que possam ser considerados perigosos ou que não sejam autorizados pelo Promotor do Evento ou pelas autoridades competentes ou que sejam proibidos pela legislação em vigor, nomeadamente:
      • Álcool;
      • Quaisquer objectos ou recipientes de vidro ou de metal independentemente da capacidade (bebida ou spray), incluindo cantis de alumínio de qualquer tamanho;
      • Embalagens ou recipientes de plástico com capacidade superior a 100ml (por exemplo protector solar), com excepção de garrafas de bebidas com capacidade até 0,5l (com ou sem tampa);
      • Capacetes;
      • Selfie sticks;
      • Buzinas de ar comprimido, vuvuzelas, megafones e colunas de som;
      • Material de comunicação não autorizado (folhetos, panfletos e autocolantes);
      • Objetos, bandeiras ou cartazes de grandes dimensões, que possam ser utilizados para marketing, ou que contenham mensagens ou frases comerciais, ofensivas, discriminatórias ou relacionadas com ações extremistas;
      • Pranchas, trotinetes, skates, patins, bicicletas, hoverboards ou similares ou qualquer tipo de veículo motorizado;
      • Drones;
      • Apontadores ou ponteiros de laser, luzes estroboscópicas ou outros dispositivos emissores de luz;
      • Computadores, computadores portáteis, tablets, powerbanks de dimensões superiores a um telemóvel usual;
      • Substâncias ou engenhos explosivos, artigos de pirotecnia, fogos-de-artifício, sinalizadores, dispositivos incendiários e substâncias inflamáveis de qualquer espécie;
      • Munições e cartuchos, armas de fogo, armas de arremesso, objetos contundentes, armas destinadas a projetar substâncias tóxicas, asfixiantes ou corrosivas, armas brancas ou objetos cortantes, pontiagudos ou perfurantes, como por exemplo facas ou canivetes;
      • Brinquedos/réplicas que possam ser identificados erroneamente como armas ou objetos cortantes, pontiagudos ou perfurantes;
      • Chapéus de chuva pontiagudos;
      • Tendas, bancos, cadeiras, correntes, cadeados, cordas, lanternas e carrinhos de bebé;
      • Substâncias venenosas, tóxicas, asfixiantes ou corrosivas, drogas, seringas;
      • Medicamentos em grandes quantidades (maior que a de um uso comum diário);
      • Malas, bolsas ou mochilas (com ou sem alça) de tamanho superior a A4;
      • Tintas, corantes e outros produtos relacionados;
      • Equipamento profissional para captação de imagem e som, designadamente equipamentos de grandes dimensões, lentes e tripés;
      • Animais, à exceção de cães de assistência, no cumprimento da legislação em vigor e com os devidos comprovativos.
  8. Na entrada do recinto o público poderá estar sujeito a inspecções, revistas corporais e remoção de objetos não autorizados.
  9. Os objetos removidos nos termos do número anterior não serão devolvidos aos seus proprietários, pelo que aconselhamos a não portá-los ou guardá-los antecipadamente no bengaleiro localizado no exterior do recinto.
  10. O Promotor do Evento disponibilizará 2 (dois) bengaleiros, um no exterior do recinto e outro no interior junto ao Pórtico de Entrada.
  11. É proibido fazer fogo.
  12. É proibido fumar em todos os espaços fechados da Cidade do Rock, no cumprimento da legislação em vigor.
  13. Será recusada a entrada na Cidade do Rock a qualquer pessoa que aparente encontrar-se sob o efeito de álcool e/ou drogas, demonstre um comportamento violento, agressivo ou contrário à ordem pública ou que recuse desapropriar-se de objectos não permitidos e não autorizados de acordo com o presente regulamento.
  14. É proibida a permanência na Cidade do Rock a quem seja portador de uma doença transmissível de notificação obrigatória.
  15. Aquele que incumprir o estipulado nos números anteriores incorre em pena que lhe couber por força de disposição legal.
  16. O Promotor do Evento recorrerá às autoridades policiais para a resolução de problemas originados por quem causar distúrbios ou danos que perturbem o regular funcionamento do Evento, podendo proceder à sua expulsão.
  17. Só é permitido o acesso a qualquer uma das atracções existentes no recinto do Evento a todos aqueles que aceitem as condições que constem dos respetivos regulamentos e do termo de responsabilidade, quando o preenchimento do mesmo for condição necessária para aceder à atracção. A aceitação do termo de responsabilidade pressupõe o correto e total preenchimento do mesmo, correspondente assinatura e exibição de um documento de identificação do qual conste a respetiva fotografia, tal como cartão do cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução. O acesso a menores de 18 (dezoito) anos só é permitido desde que o respetivo titular das responsabilidades parentais (pai ou mãe) aceite as condições referidas nos supraditos documentos.
  18. Ao sair do recinto do Evento o titular do bilhete perde os seus direitos, não podendo voltar a entrar na Cidade do Rock.
  19. Para segurança e protecção do público, a Cidade do Rock encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagem e som;
  20. Estão totalmente proibidas gravações e transmissões áudio e vídeo da totalidade ou parte do Evento por qualquer meio;
  21. O Promotor do Evento reserva-se o direito de cessar temporariamente qualquer uma das atracções existentes na Cidade do Rock, por razões de segurança, nomeadamente alteração das condições atmosféricas.
  22. Todos aqueles que entrarem na Cidade do Rock declaram e aceitam expressamente que a sua imagem possa ser captada e gravada durante a sua permanência dentro do recinto do Evento, pelo que cedem, desde já, a título gratuito e definitivo, ao Promotor do Evento, os seus direitos de imagem.
  23. A entrada e permanência na Cidade do Rock implica o rigoroso cumprimento dos termos e condições constantes dos bilhetes.
  24. Nos casos omissos, aplicar-se-á a legislação portuguesa em vigor.
buy ticket
buy ticket Comprar
Bilhete